[Alunos-assis] DIVULGAÇÃO - PROIBIÇÃO DO TROTE NA UNESP - Ofício nº 02/2014-PROGRAD

Lista dos Alunos da Unesp/Assis alunos-assis em listas.unesp.br
Quinta Janeiro 16 11:04:45 BRST 2014


Of. Circular nº 02/14 - PROGRAD 
São Paulo, 15 de Janeiro de 2014. 


Senhor(a) Diretor(a): 
Ao iniciarmos mais um período letivo, encarecemos a Vossa Senhoria ampla divulgação, junto ao corpo docente e discente dessa Unidade Universitária, do teor da Res. UNESP n° 86, de 04/11/99, que regulamenta a proibição do trote na UNESP, prevendo atividades junto aos calouros com vistas a sua integração na comunidade universitária. 
Tendo em vista a gravidade dos fatos já ocorridos na UNESP, e com vistas a evitar a sua repetição, esta Pró-Reitoria toma a liberdade de sugerir, mais uma vez, em cada Unidade Universitária, a instituição de uma Comissão de Recepção aos Alunos Ingressantes, que deverá ser composta por docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos. Nos câmpus complexos, em que o controle das ações também se torna mais complexo por envolver Unidades diversas, sugerimos que as comissões trabalhem integradamente. 
Todas as medidas necessárias deverão ser empregadas para a adequada recepção e proteção dos calouros e para evitar ações de violência e de desrespeito às suas liberdades individuais. Assim, as Comissões deverão elaborar planos que contemplem ações com vistas ao preparo e conscientização dos alunos veteranos, além de medidas preventivas e coercitivas como: Disque Denúncia, articulação com a polícia local, com Delegacias da Mulher e com outras instâncias da comunidade que possam contribuir. A colaboração de todas as instâncias técnico-acadêmicas e administrativas também se faz necessária para o esforço coletivo de preservar a liberdade e a integridade do aluno ingressante, desde a proibição total de utilização de “apelidos” depreciativos, até a fiscalização rigorosa de todas as dependências do câmpus. Sugerimos que se deixe expresso e declarado no âmbito das Unidades Universitárias que todo e qualquer ato desrespeitoso será objeto de sindicância e de eventual punição . 
Contando com o empenho de Vossa Senhoria no tocante à constituição da Comissão mencionada e da programação a ser desenvolvida nos termos da Resolução UNESP 86/99, colocamo-nos a disposição para o acompanhamento de todo o processo de recepção e integração dos ingressantes. 
Atenciosamente, 

LAURENCE DUARTE COLVARA 

Pró-Reitor de Graduação 





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