[Alunos-assis] Fwd: Ofício Circular n° 26/2019 - PROGRAD - Impossibilidade de colação de grau para estudantes em situação de irregularidade perante ao Enade
Ricardo Francelino da Silva
ricardo.francelino em unesp.br
Quinta Julho 4 15:17:48 -03 2019
---------- Forwarded message ---------
De: Secretaria Direcao <diretoria.assis em unesp.br>
Date: qui, 4 de jul de 2019 às 14:51
Subject: Fwd: Ofício Circular n° 26/2019 - PROGRAD - Impossibilidade de
colação de grau para estudantes em situação de irregularidade perante ao
Enade
To: Graduação Assis <graduacao.assis em unesp.br>, Dta Assis <
dta.assis em unesp.br>
---------- Forwarded message ---------
De: Pesquisador Institucional-PI | UNESP <pi em unesp.br>
Date: qui, 4 de jul de 2019 às 14:50
Subject: Ofício Circular n° 26/2019 - PROGRAD - Impossibilidade de colação
de grau para estudantes em situação de irregularidade perante ao Enade
To:
Senhores(as) Diretores(as) e Coordenadores(as) Executivos(as), boa tarde!
*C/c Coordenadores(as) de Curso, DTAs, STAAcs, STGs e Grupo de Registros
Acadêmicos (GRA/SG/RUNESP)*
A pedido da Profa. Gladis Massini-Cagliari, encaminhamos o Ofício Circular
nº 26/2019-PROGRAD, que trata da impossibilidade de colação de grau para
estudantes em situação irregular perante ao Enade.
Favor divulgá-lo amplamente à comunidade acadêmica da Unidade,
especialmente ao corpo Docente e Discente.
Att.
Ofício Circular n° 26/2019 - PROGRAD
São Paulo, 04 de julho de 2019
Senhores(as) Diretores(as) e Coordenadores(as) Executivos(as)
*C/c Coordenadores(as) de Curso, DTAs, STAAcs e STGs*
Considerando,
a) As consultas recorrentes na Universidade sobre a obrigatoriedade de
regularidade junto ao ENADE para que seja expedido o diploma do aluno;
b) A legislação federal acerca do assunto, a Lei n° 9.394/1996, Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que estabelece em seu Art.
53, "No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades,
sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: item VI - conferir
graus, diplomas e outros títulos;"
c) Ainda no âmbito federal, o Art. 5°, § 5°, da Lei n° 10.861/2004, que
institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES
e prevê que: "O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de
graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a
sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua
efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo
Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento";
d) O art. 67 do Regimento Geral, que dispõe que “o grau acadêmico,
diploma ou certificado de curso só poderá ser obtido após o cumprimento,
por parte do aluno, do currículo pretendido, tendo integralizado, desta
forma, o número de créditos fixado pelo CEPE” (grifos nossos);
e) A consulta desta Pró-reitoria ao INEP a respeito da colação de grau
de alunos irregulares junto ao ENADE, da qual obtivemos resposta de que “o
aluno irregular não poderia colar grau e, consequentemente, receber seu
diploma, pois não teria cumprido todos os componentes curriculares do
curso”;
Esta Pró-reitoria ressalta seu entendimento, ratificado em reunião da
Câmara Central de Graduação em 14/09/2017, conforme Ofício Circular no
28/2017 – PROGRAD, de que a Unesp, sendo signatária do ENADE, deverá
seguir o seu regulamento, que estabelece o exame como um componente
curricular de nossos cursos. Sendo assim, tanto a colação de grau quanto
a entrega do diploma de nossos alunos está condicionada à regularidade
junto ao ENADE.
Destaca-se, ainda, que o ônus do adiamento da colação de grau e da
expedição do diploma não pode ser atribuído à Unesp ou ao INEP, uma
vez que o aluno é cientificado da necessidade de comparecer ao exame e
responder ao questionário do estudante. A integralização de um curso de
graduação culmina com a colação de grau, ou seja, com a atribuição do
grau acadêmico e a consequente expedição dos diplomas para registro,
após cumpridos pelo aluno todos os componentes curriculares do curso,
incluído o ENADE.
Atenciosamente,
GLADIS MASSINI-CAGLIARI
Pró-reitora de Graduação
--
Ricardo Francelino
Assistente Administrativo II
STG - UNESP
TELEFONE 3302-5806
Ramal 5603
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