[Alunos-assis] FAPESP atualiza normas para prorrogação de bolsa no caso de gravidez ou adoção
Marcio José Gusmão Carvalho
marcio.jg.carvalho em unesp.br
Segunda Junho 3 09:00:24 -03 2019
Agência FAPESP – Por meio de uma portaria publicada no dia 14 de maio, a
FAPESP atualizou as regras para prorrogação da vigência de bolsas no caso
de gravidez, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção,
adequando-as à Lei Federal nº 13.536 de 2017.
A nova norma entra em vigor no dia 13 de junho, revogando a portaria
anterior, de 2015. Passam a ter direito à prorrogação da vigência nos casos
citados os bolsistas das seguintes modalidades: Iniciação Científica,
Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado, Bolsa Jovem
Pesquisador, Bolsa de Pesquisa em Pequena Empresa, Treinamento Técnico e
Jornalismo Científico. A solicitação pode ser feita apenas para bolsas com
duração mínima de 12 meses.
“Com esta portaria, a FAPESP adapta suas normas internas aos padrões legais
vigentes do direito brasileiro, garantindo às bolsistas e aos bolsistas
melhores condições para dedicarem atenção à gravidez e aos filhos”, disse
Fernando Menezes, diretor administrativo da FAPESP.
A prorrogação por 120 dias pode ser concedida a bolsistas do sexo feminino
que derem à luz (valendo também no caso de crianças natimortas) ou que
adotarem, bem como ao bolsista do sexo masculino que adotar singularmente
ou que for membro de uma união homoafetiva, desde que comprove que o
companheiro ou cônjuge não seja beneficiado com igual direito.
Na hipótese de ambos os genitores serem bolsistas, ficam asseguradas
licenças de 120 e de cinco dias, respectivamente, para a bolsista de sexo
feminino e para o bolsista de sexo masculino. No caso de casais
homoafetivos a prorrogação de 120 dias será concedida ao bolsista indicado
no requerimento.
O pedido de prorrogação da bolsa deve ser feito em até 30 dias após o parto
ou adoção e instruído, conforme o caso, com a certidão de nascimento da
criança, a sentença concessiva da adoção, o termo judicial de guarda para
fins de adoção ou a certidão de óbito do natimorto.
A Portaria PR nº 05/2019 pode ser conferida na íntegra em:
http://www.fapesp.br/12872.
Atenciosamente,
Márcio José Gusmão Carvalho
Seção Técnica de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão
Escritório de Pesquisa e Internacionalização
+55 18 3302 5872
Faculdade de Ciências e Letras de Assis
UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
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CEP: 19806-900 - Assis, São Paulo, Brasil
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