[Alunos-assis] Portaria FAPESP sobre concessão de bolsas e auxílios
Marcio José Gusmão Carvalho
marcio.jg.carvalho em unesp.br
Segunda Abril 6 09:52:59 -03 2020
*Agência FAPESP* – A FAPESP publicou portaria que dispõe sobre
procedimentos excepcionais e de caráter temporário relativos à concessão de
Bolsas e Auxílios, no contexto da epidemia de COVID-19, e dá providências
correlatas.
A *portaria CTA no 15 <http://www.fapesp.br/14127>*, de 2 de abril de 2020,
define a criação de um *canal específico no Converse com a FAPESP
<http://www.fapesp.br/converse/informacoes-bolsista/139/>*para esclarecer
dúvidas de pesquisadores, bolsistas e demais públicos da FAPESP, referentes
a questões emergenciais relacionadas ao coronavírus.
Ficam interrompidos, por prazo indeterminado, o atendimento presencial para
a entrega física de documentos e esclarecimento de dúvidas na sede da
FAPESP, bem como o atendimento telefônico. Os documentos devem ser
remetidos pelo Correio, com Aviso de Recebimento (AR), ou encaminhados por
meio dos Pontos de Apoio da FAPESP junto às universidades e instituições de
pesquisa.
A portaria prorroga para 1o de julho de 2020 as entregas de todas as
Prestações de Contas e Complementos de Prestações de Contas de Auxílios e
Bolsas, bem como de Relatórios Científicos, que estavam previstas entre 1o
de março e 30 de junho de 2020.
A portaria CTA no 15 também facilita o procedimento para retorno ao país
dos bolsistas que estão no exterior, pelo prazo de 120 dias.
O documento define que o CTA deliberará sobre as prestações de contas
relativas ao uso de recursos de Auxílios e Bolsas para participação em
evento, missões ou pesquisa de campo, que tenham sido cancelados, e
retornos antecipados ao país em Bolsas no exterior, em razão da pandemia da
COVID-19, com possibilidade de reembolso total ou parcial das despesas.
A critério do CTA, poderá ser prorrogado por até 60 dias o prazo de
vigência de Bolsas no país comprovadamente afetadas por iniciativas das
instituições-sede de interrupção de atividades pelos acontecimentos
relativos à COVID-19.
Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência de Auxílios em
decorrência de acontecimentos relativos à COVID-19, sem concessão de
recursos adicionais, devem ser submetidas à FAPESP na forma de Solicitação
de Mudança específica do tipo “Alteração de Vigência”, de acordo com as
normas específicas de cada modalidade de Auxílio.
Ficam suspensas temporariamente as importações de bens permanentes nos
projetos financiados pela FAPESP. O CTA apresentará ao Conselho Superior da
FAPESP um plano para atenuar os efeitos sobre o dispêndio da FAPESP da
forte oscilação das taxas de câmbio e poderá liberar importações nos casos
em que houver danos irreparáveis aos projetos de pesquisa em curso levando
em conta especialmente as pesquisas de caráter emergencial relacionadas à
COVID-19.
Considerando as restrições de mobilidade causadas pela pandemia da
COVID-19, fica suspensa por 120 dias a partir da data de emissão da
portaria a concessão de novas Bolsas Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE)
e Bolsas Pesquisa no Exterior (BPE).
A nova portaria também define que, para fins de lançamento no SAGe, a
FAPESP passará a aceitar, temporariamente, cópia digital das vias originais
dos documentos assinados pelo outorgado, acompanhado de correio eletrônico
do dirigente de instituição-sede manifestando sua concordância com o
documento.
A portaria CTA no 15 está publicada em: *www.fapesp.br/14127
<http://www.fapesp.br/14127>*.
Atenciosamente,
Márcio José Gusmão Carvalho
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