[Alunos-assis] Resposta ao questionamento
Secretaria Vice direcao
vice-diretoria.assis em unesp.br
Quarta Agosto 19 15:07:33 -03 2020
Prezados alunos,
De ordem superior, informo que, na última reunião da Congregação, a
representação discente questionou a respeito das condições necessárias para
que os alunos continuem recebendo os auxílios de permanência estudantil no
período de atividades remotas, no tocante aos casos de suspensão de
matrícula, bem como se haveria flexibilização das normas ou discussão a
respeito em andamento, devido ao momento pelo qual estamos passando.
A Coordenadoria de Permanência Estudantil (COPE) foi questionada e
respondeu que, por solicitação de diversas Unidades e entidades de
representações estudantis, o artigo 11 e o item III da Resolução UNESP
78/2016 foram bastante discutidos na CPPE e na COPE. A partir de gestões da
COPE e a da CPPE junto ao presidente do CEPE e da Assessoria Jurídica da
Unesp, o artigo 11 foi flexibilizado (Portaria UNESP nº 144/2020).
Portanto não houve reformulação da Resolução UNESP 78/2016, mas *foi
publicada, em caráter excepcional, portaria de flexibilização que suspende *
*temporariamente**, para os auxílios de permanência estudantil concedidos
em **2020**, o inciso III do artigo 11 da Resolução UNESP 78, de 7-10-2016,
que dispõe sobre o cancelamento de auxílios no caso de trancamento de
matrícula em mais de 1/3 (um terço) das disciplinas cursadas pelo aluno.*
*Quanto à suspensão de matrícula, o inciso II do artigo 11 da Res. 78/2016
prevê o cancelamento dos auxílios de permanência.*
No entanto, o aluno que, em função do cenário atual de pandemia e por falta
de condições adequadas, não conseguir acompanhar as atividades das
disciplinas e *solicitar suspensão de matrícula, apresentando justificativa
circunstanciada*, caberá à Unidade e à Comissão Local de Permanência
Estudantil (CLPE) avaliar o mérito e se há alguma maneira de contribuir
para que o aluno possa acompanhar as disciplinas oferecidas. *Entretanto,
caso se configure que a situação se caracterize como abandono de curso, não
há amparo legal para a continuidade de pagamento do auxílio.*
Oportunamente, encaminho a Resolução UNESP nº 78/2016 e a Portaria UNESP nº
144/2020 supracitadas.
Atenciosamente,
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