[Alunos-assis] Bolsistas da FAPESP poderão pedir prorrogação de três meses no prazo para conclusão das pesquisas
Marcio José Gusmão Carvalho
marcio.jg.carvalho em unesp.br
Terça Junho 1 09:33:20 -03 2021
*01 de junho de 2021*
*Agência FAPESP* – A FAPESP poderá prorrogar por três meses as bolsas no
país com término de vigência até 31 de dezembro de 2021. Essa possibilidade
se aplica a todas as modalidades de bolsas. A medida tem como objetivo
minimizar os impactos das restrições decorrentes da pandemia de COVID-19 em
diversas áreas de pesquisa e possibilitar aos bolsistas concluir seu
trabalho e avançar em sua formação.
A FAPESP já tinha prorrogado excepcionalmente a vigência das bolsas no
início da pandemia, conforme Portaria do Conselho Técnico-Administrativo
nº15, de 02 de abril de 2020, mas, desde então, as restrições sanitárias
seguiram impedindo o acesso a instituições, laboratórios e empresas onde os
bolsistas realizavam a pesquisa.
A prorrogação das bolsas terá impacto no orçamento da FAPESP e exigirá o
reordenamento dos dispêndios com essa modalidade de fomento, de forma a não
comprometer o atendimento a demandas da comunidade por novas bolsas. A
Fundação, para tanto, estabeleceu um conjunto de procedimentos para
garantir isonomia na análise das solicitações de prorrogação dos prazos de
bolsa e efetividade da medida.
As solicitações de prorrogação de prazo de bolsas devem ser encaminhadas
por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), junto com um relatório
resumido (máximo de cinco páginas), com dados quantitativos e qualitativos
das atividades de pesquisas realizadas até a data do pedido de prorrogação,
assim como das que ficaram comprometidas pelas restrições impostas pela
pandemia e as alternativas implementadas.
O relatório deverá incluir também plano e cronograma de trabalho de
pesquisa para os próximos meses, de forma a comprovar que o projeto poderá
efetivamente ser concluído ao final do prazo da prorrogação.
A prorrogação de bolsas de pesquisa, cuja continuidade envolva atividades
presenciais, dependerá de que não haja riscos sanitários ao bolsista. Os
outorgados, portanto, devem firmar compromisso de seguir todos os
procedimentos e protocolos de segurança fixados pelo local onde a pesquisa
está sendo realizada.
A prorrogação também está condicionada à garantia de que a instituição ou
empresa onde está sendo realizada a pesquisa esteja apta a garantir a
continuidade do projeto. As solicitações de prorrogação de bolsas
desenvolvidas em universidade e instituições de pesquisas deverão incluir
declaração assinada pelo bolsista, orientador/supervisor e pela
instituição-sede, atestando a viabilidade de continuidade da pesquisa. No
caso de bolsas em empresas, essa declaração deverá ser assinada pelo
bolsista, pelo pesquisador responsável pelo projeto e pelo representante
legal da empresa.
Os bolsistas que já se beneficiaram com a prorrogação excepcional em abril
de 2020 e que necessitarem de mais três meses de prazo para concluir seu
projeto também poderão encaminhar solicitação à FAPESP.
A prorrogação excepcional não inclui bolsas concedidas em modalidades que
permitam submissão regular de renovação à FAPESP. No caso das bolsas
vinculadas a Auxílios à Pesquisa (BCO), a concessão de prorrogação –
excepcional ou regular – não deverá ultrapassar a vigência do auxílio nem
ultrapassar a quota de bolsa em seu orçamento. Quando isso ocorrer, o
pesquisador responsável deverá solicitar previamente a prorrogação da
vigência do auxílio e/ou alteração do seu orçamento.
Todas as solicitações de prorrogação excepcional submetidas à FAPESP serão
analisadas por pares.
Para mais informações e para acesso aos modelos de declaração que deverão
acompanhar os pedidos de prorrogação acesse
https://fapesp.br/14938/comunicado-no-11-da-fapesp-sobre-a-covid-19.
Atenciosamente,
Márcio José Gusmão Carvalho
Seção Técnica Acadêmica
Escritório de Pesquisa e Internacionalização
+55 18 3302 5872
Faculdade de Ciências e Letras de Assis
UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Avenida Dom Antonio, 2100 - Parque Universitário
CEP: 19806-900 - Assis, São Paulo, Brasil
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