[Alunos-assis] Lembrete: Inscrições PIBIC/PIBITI 2022-2023

Marcio José Gusmão Carvalho marcio.jg.carvalho em unesp.br
Sexta Maio 27 08:00:00 -03 2022


Prezados, bom dia!

Lembro que estão abertas até o dia *31 de maio de 2022* as inscrições para
os editais PIBIC/PIBITI 2022-2023.
Esclareço que cada docente pode enviar até 02 solicitações no Edital PIBITI
e até 03 solicitações no Edital PIBIC, porém só poderá ser contemplado com
duas bolsas considerando o conjunto dos editais. ou seja, poderão inscrever
até 05 alunos, porém, no máximo 02 deles receberão bolsa (02 PIBIC, 02
PIBITI ou 01 PIBIC e 01 PIBITI). As demais, se ficarem em Lista de Espera,
poderão ser desenvolvidas como ICSB. A partir desse ano, somente os
Projetos que fizerem a opção pelo desenvolvimento sem bolsa (em data a ser
divulgada, após a implementação das bolsas), permanecerão na Lista de
Espera. Os que não fizerem essa opção, serão excluídos do Processo.

Sugerimos a leitura atenta dos Editais PIBIC
<https://www2.unesp.br/Home/prope/edital-prope-pibic-04-2022-publicado-em-02-mai.pdf>
 e PIBITI
<https://www2.unesp.br/Home/prope/pibiti-edital-prope-unesp-03-2022-publicacao-02-maio.pdf>
e
salientamos os seguintes pontos:

*1) Resumo do Projeto de Pesquisa do Orientador (*máximo de 01 página,
fonte Times New Roman - tamanho 12 - Espaçamento simples*)*
*O Comitê PIBIC sempre entendeu que o Projeto é do Orientador e o aluno
desenvolverá uma parte do mesmo. Nesse campo, o Orientador colocará um
resumo de até uma página do seu Projeto, sem qualquer identificação (não
pode conter nome, unidade ou cidade). O Professor pode colocar o mesmo
Resumo para todos os alunos.*

*2) Plano de Atividades do aluno (*máximo 5 páginas, fonte Times New Roman
- tamanho 12 - Espaçamento simples, contendo: Título, Introdução,
Objetivos, Metodologia, Cronograma de Execução e Referências.*)*
*Se refere à parte do Projeto do Orientador que será desenvolvida pelo
aluno. Cada Plano de Atividade deve ter um título diferente e devem ser
diferentes entre si. Se houver dois ou mais alunos com o mesmo Plano de
Atividades e isso for identificado pelo Comitê, a primeira proposta
avaliada receberá pontuação e as demais serão excluídas por autoplágio.
Também não pode ter qualquer identificação (não pode conter nome do aluno,
nome do orientador, unidade nem cidade). Na definição de local de pesquisa
ou título, utilizem termos genéricos como "cidade do interior do estado de
São Paulo", "escola do interior paulista" ou coordenadas geográficas.
Evitem ao máximo colocar Assis, pois pode ser considerado como
identificação de unidade e gerar desclassificação. No passado, tivemos 2
projetos desclassificados por citarem Assis ou Câmpus de Assis como local
da pesquisa.*

As avaliações, conforme nos últimos anos, serão realizadas pelo sistema
duplo-cego, em que a identidade de autores e pareceristas são
confidenciais. Tivemos alguns projetos desclassificados no passado por
conterem identificação. Pedimos especial atenção quanto a isso. Não
utilizem, inclusive, o timbre da Unesp em que esteja escrito o nome da
unidade.

*3) O aluno deve ter no máximo 15% de reprovações no seu histórico escolar
sujo.*
*A Comissão Permanente de Pesquisa terá que rejeitar inscrições em que o
percentual de reprovações ultrapassar 15%.*

*4) A Emissão do Certificado está condicionada à apresentação dos
resultados na Primeira Fase do Congresso de Iniciação Científica da Unesp.*
*Para receberem seus certificados, os alunos terão de apresentar os
resultados da pesquisa na Primeira Fase do Congresso de Iniciação
Científica da Unesp em 2023, além de terem o Relatório Final aprovado e de
permanecerem, no mínimo, 04 (quatro) meses no Programa. Os alunos
contemplados nesses editais NÃO devem ser inscritos no CIC 2022. Só será
válida a apresentação em 2023.*

*5) Alunos do 1º Ano da Graduação terão o rendimento avaliado pela nota no
vestibular.*
*Não é necessário incluir nenhum documento adicional. A nota do vestibular
consta no histórico disponível do SISGRAD. Em caso de aluno externo à Unesp
em que não conste nota do vestibular no histórico, por favor, entrar em
contato para verificarmos caso a caso. *

*6) O Currículo do Orientador é de responsabilidade do mesmo.*
*Não há conferência dos dados digitados pelos orientadores com relação ao
seu Currículo, então, pedimos especial atenção quando fizerem esse
preenchimento, pois não cabe recurso com relação à pontuação atribuída com
base nos dados inseridos pelo próprio docente.*

*7) Inscrições serão pelo Novo SISPROPE na Central de Acessos.*
*A partir de 2020, as inscrições são pelo Novo SISPROPE (assista o vídeo de
apresentação de como cadastrar o pedido em
**https://drive.google.com/open?id=1raX6nvtHVQ5xKBDYoizzQcgFNIcqdrEA
<https://drive.google.com/open?id=1raX6nvtHVQ5xKBDYoizzQcgFNIcqdrEA>)**.
Pedimos especial atenção às recomendações.*

*8) Duas solicitações PIBITI e três PIBIC, porém só duas podem ser
contempladas.*
*Cada docente pode encaminhar duas solicitações  para o edital PIBITI e
três solicitações no edital PIBIC, porém, cada docente pode ter apenas dois
processos ativos considerando os dois editais, ou seja, poderão enviar
solicitações para até 5 alunos, mas somente 2 deles serão contemplados ao
mesmo tempo. Nenhum outro edital entra nesse limite.*

*9) Ações Afirmativas integradas.*
*Desde 2020, as bolsas destinadas às Ações Afirmativas, estão integradas
no Edital PIBIC. Dessa forma, os alunos que satisfizerem as condições,
poderão receber esse tipo de bolsa. É bom lembrar que, em caso do projeto
ser contemplado com esse tipo de bolsa, numa eventual substituição, o aluno
substituto também deverá satisfazer as condições. Esse ano, dentro da
modalidade Ações Afirmativas, os alunos também podem concorrer às vagas
específicas para PPI (**candidatos autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas), **PcD (**Pessoas com Deficiência) e Trans (Pessoas Transexuais
e Travestis).*

*10) Alunos premiados no XXXIII CIC.*
*A bolsa é do aluno, então ele pode trocar de orientador, se desejar. A
bolsa será outorgada, independente de classificação, desde que a proposta
atenda a todos os requisitos e seja avaliada quanto ao mérito. Essa bolsa
conta para o limite do orientador, então, se o orientador está enviando a
proposta de um aluno premiado, poderá ser contemplado com apenas mais uma
bolsa no conjunto dos editais.*

*11) UNESP PRESENTE acumula, com exceção da alínea "F".*
*Se o aluno tiver Auxílio UNESP Presente, ele pode acumular com
PIBIC/PIBITI, desde que não seja da alínea de Pesquisa, a "F". Nesse caso,
o aluno deve optar, caso seja contemplado, se permanece com o Auxílio ou se
assume a bolsa** PIBIC/PIBITI**. Reforçamos que todas as demais alíneas
("A", "B", "C", "D", "E", "G" e "H") podem ser acumuladas com PIBIC/PIBITI.*

*12) Auxílios Permanência acumulam com PIBIC/PIBITI.*
*De acordo com a nova legislação dos Auxílios Permanência, eles podem ser
acumulados com as bolsas PIBIC/PIBITI. Se o aluno for contemplado com as
bolsas Ações Afirmativas, que também prevêem o pagamento do Subsídio
Alimentação, o aluno não receberá duas vezes o subsídio.*

*13) Acumula somente com auxílios. Não acumula com outras bolsas.*
*As bolsas PIBIC/PIBITI podem ser acumuladas somente com Auxílios, como os
de Permanência e os do Edital UNESP Presente. Não é possível o acúmulo com
nenhuma bolsa, seja de pesquisa, ensino ou extensão. Não acumula com
FAPESP, PROEX ou PIBID, por exemplo.*

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,

Márcio José Gusmão Carvalho
Seção Técnica Acadêmica
Escritório de Pesquisa e Internacionalização
+55 18 3302 5872
Faculdade de Ciências e Letras de Assis
UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Avenida Dom Antonio, 2100 - Parque Universitário
CEP: 19806-900 - Assis, São Paulo, Brasil
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