<div dir="ltr">De ordem superior, encaminho para conhecimento. <div><br clear="all"><div><div dir="ltr" data-smartmail="gmail_signature"><div dir="ltr"><div><div dir="ltr"><div dir="ltr"><div dir="ltr"><div dir="ltr"><div dir="ltr"><div dir="ltr"><div align="left"><address><address><div align="left"><address><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0.0001pt;line-height:150%"><span style="font-style:normal">Atenciosamente,</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0.0001pt;line-height:150%"><img src="https://www.assis.unesp.br/Home/administracao/copia-de-copia-de-assinatura-de-email-6.png" width="420" height="195"><br></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0.0001pt;line-height:150%"><br></p></address></div></address></address></div></div></div></div></div></div></div></div></div></div></div><br><br><div class="gmail_quote"><div dir="ltr" class="gmail_attr">---------- Forwarded message ---------<br>De: <strong class="gmail_sendername" dir="auto">Comitê Unesp Covid-19</strong> <span dir="auto"><<a href="mailto:covid19@unesp.br" target="_blank">covid19@unesp.br</a>></span><br>Date: qua., 13 de out. de 2021 às 18:36<br>Subject: Orientações procedimentos recusa vacina Covid-19 discentes<br><br></div><br><br><div dir="ltr"><div><div><div><div dir="ltr" data-smartmail="gmail_signature"><div dir="ltr"><div><div><font face="verdana, sans-serif">Prezados Diretores<span class="gmail_default" style="font-family:verdana,sans-serif;font-size:small;color:rgb(0,0,0)">/</span>Coordenadores Executivos,<br>Prezados Vice-Diretores<span class="gmail_default" style="font-family:verdana,sans-serif;font-size:small;color:rgb(0,0,0)">/Vice-Coordenadores Executivos</span>,<br><br>Em virtude de algumas consultas que o Comitê Unesp Covid-19 tem recebido, esclarecemos:<br><br>1 - O Parecer da Assessoria Jurídica nº 96 de 2021<span class="gmail_default" style="font-family:verdana,sans-serif;font-size:small;color:rgb(0,0,0)"> (anexo)</span>, que orienta sobre medidas administrativas em caso de recusa da vacina para Covid-19, também se aplica ao corpo discente da instituição, como esclarece a Assessoria Jurídica na manifestação a seguir:<br><br></font></div></div></div></div></div></div></div><blockquote style="margin:0 0 0 40px;border:none;padding:0px"><div><div><div><div data-smartmail="gmail_signature"><div><div><div><i><font face="trebuchet ms, sans-serif">"Acuso o recebimento da consulta e ressalto que o mesmo entendimento contido no Parecer AJ n. 96/2021 aplica-se a comunidade discente, devendo ser observado os dispositivos do Regimento Geral da Universidade, em especial as infrações disciplinares previstas nos seus incisos IV e IX do artigo 161, passíveis das sanções previstas no artigo 162.</font></i></div></div></div></div></div></div></div></blockquote><blockquote style="margin:0 0 0 40px;border:none;padding:0px"><div><div><div><div data-smartmail="gmail_signature"><div><div><div><i><font face="trebuchet ms, sans-serif">Com efeito, apenas acresço para fins de esclarecimento que a UNESP e suas Unidades, enquanto ente público, tem o dever de desenvolver e observar as políticas públicas visando a preservação da saúde de seus docentes, servidores, discentes e a comunidade universitária em geral, priorizando o que a CF/88 resguarda como bem maior, a vida.</font></i><br></div></div></div></div></div></div></div></blockquote><blockquote style="margin:0 0 0 40px;border:none;padding:0px"><div><div><div><div data-smartmail="gmail_signature"><div><div><div><i><font face="trebuchet ms, sans-serif">Não é por menos que tanto a União, os Estados e Municípios, quanto os órgãos da administração direta e indireta dos respectivos entes, devem se submeter às diretrizes instituídas pelas autoridades competentes no sentido de darem cumprimento ao Programa Nacional de Imunizações, que tem como objetivo oferecer vacinas eficazes contra a Covid-19, prezando pelo interesse da coletividade.</font></i></div></div></div></div></div></div></div></blockquote><blockquote style="margin:0 0 0 40px;border:none;padding:0px"><div><div><div><div data-smartmail="gmail_signature"><div><div><div><i><font face="trebuchet ms, sans-serif">Portanto, a alegação do discente de que a escolha pela não imunização está ligada a questões religiosas (embora a liberdade de crença esteja garantida constitucionalmente) não se sobrepõe ao interesse da coletividade, no caso a comunidade universitária a qual está vinculado, na medida em que há que se garantir o direito constitucional à saúde e, o desrespeito a esse direito, configura ofensa às normas que a tutelam, sendo que a recusa vacinal representa um problema sanitário que interfere no direito fundamental à saúde da comunidade.</font></i></div></div></div></div></div></div></div></blockquote><blockquote style="margin:0 0 0 40px;border:none;padding:0px"><div><div><div><div data-smartmail="gmail_signature"><div><div><div><i><font face="trebuchet ms, sans-serif">Logo, assim como os servidores técnicos administrativos e docentes, o discente poderá se sujeitar a sanções administrativas, tanto aquelas restritivas ao exercício de determinadas atividades quanto à frequência do ambiente universitário, à luz dos dispositivos constantes do Regimento Geral da UNESP e demais normas aplicáveis ao caso específico.</font></i></div></div></div></div></div></div></div></blockquote><blockquote style="margin:0 0 0 40px;border:none;padding:0px"><div><div><div><div data-smartmail="gmail_signature"><div><div><div><i><font face="trebuchet ms, sans-serif">São esses os esclarecimentos que entendo oportunos em resposta a consulta que nos foi endereçada.</font></i></div></div></div></div></div></div></div></blockquote><div><div><div><div data-smartmail="gmail_signature"><div><div><div><i><font face="trebuchet ms, sans-serif"><br></font></i></div></div></div></div></div></div></div><blockquote style="margin:0 0 0 40px;border:none;padding:0px"><div><div><div><div data-smartmail="gmail_signature"><div><div><div><i><font face="trebuchet ms, sans-serif">Marco Aurélio Barbosa Catalano,</font></i></div></div></div></div></div></div></div></blockquote><blockquote style="margin:0 0 0 40px;border:none;padding:0px"><div><div><div><div data-smartmail="gmail_signature"><div><div><div><i><font face="trebuchet ms, sans-serif">Assessor Jurídico da Reitoria<span class="gmail_default" style="font-size:small;color:rgb(0,0,0)">"</span></font></i></div></div></div></div></div></div></div></blockquote><div><div><div><div data-smartmail="gmail_signature"><div><div><div><font face="verdana, sans-serif"></font><font face="verdana, sans-serif"><br>2 - Segundo o documento Reorganização das Atividades Acadêmicas e Administrativas da Unesp no Contexto da Pandemia da Covid-19,<i> "Para fins de acompanhamento, organização e garantia da proteção da coletividade, as Unidades deverão solicitar o comprovante de vacinação completa a cada servidor docente, técnico-administrativo e discente, o qual deverá apresentá-lo à autoridade destacada pela Direção da Unidade para tal acompanhamento dentro do prazo solicitado."<br></i><br>3 - O Comitê Unesp Covid-19 direcionou solicitação aos responsáveis pelo SisGRAD, para que avaliem a possibilidade e conveniência de implantação de funcionalidade para lançamento dos comprovantes de vacinação pelos estudantes da Graduação. Assim que houver atualizações sobre a implantação ou não da funcionalidade no sistema, informaremos.<br><br>Pedimos a gentileza de divulgarem estas informações às respectivas áreas acadêmicas e <span class="gmail_default" style="font-family:verdana,sans-serif;font-size:small;color:rgb(0,0,0)">aos </span>demais interessados.<br><br>Cordialmente,<br><br>Comitê Unesp Covid-19</font></div><div><font face="verdana, sans-serif"><br><img src="https://docs.google.com/uc?export=download&id=12wXQcM__tMZKkQ_Ee2W-bwiWU9yq4ilo&revid=0B63IPp6CMRYgaWs4eGgvMnlVUzk3RDRpcFFRd3NzbjlhaE1JPQ" width="72" height="96"></font></div></div></div></div></div></div></div></div>
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