<html><body><div style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt; color: #000000"><div><div>Prezados, </div><div>boa tarde,</div><div><br data-mce-bogus="1"></div><div>A respeito de nossa discussão sobre a terceirização da guarda de arquivos públicos, compartilho, anexo, a Instrução Normativa n°2, do SAESP, que mencionei hoje cedo:</div><div><br data-mce-bogus="1"></div><div><br data-mce-bogus="1"></div><div>"Artigo 19 - Fica vedada a terceirização da guarda de documentos públicos estaduais sem a prévia</div><div>consulta à Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São</div><div>Paulo - SAESP.</div><div>Parágrafo único - Os documentos de guarda permanente deverão ser mantidos e preservados pelo</div><div>próprio órgão produtor ou recolhidos à Unidade do Arquivo Público do Estado, visando assegurar o pleno</div><div>acesso às informações neles contidas, nos termos dos art. 31 e 32 do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de</div><div>2004."</div></div><div><br></div><div><br data-mce-bogus="1"></div><div>Logo mais enviarei a tabela com os tópicos da política e os correspondentes responsáveis pela redação.</div><div><br data-mce-bogus="1"></div><div>abraços,</div><div data-marker="__SIG_PRE__">Maria Blassioli Moraes<br>Especialista em Organização de Arquivos<br>Reitoria - Unesp<br>(11) 5627-0440<br><br><br></div></div></body></html>