[Supervisorascci] Informativo nº3/2017 - CTCCIs
eli em assis.unesp.br
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Quarta Novembro 8 15:56:05 BRST 2017
Boa tarde Marjorie,
Fizemos uma discussão a respeito deste tópico na reunião de outubro junto as Supervisoras e os procedimentos quanto ao processo seletivo de gestante não acontece de maneira uniforme em todos os CCIs. Levei para discussão na Comissão e a deliberação foi a que consta no Informativo.
Nenhuma família precisa esperar o processo seletivo, ela pode se inscrever em qualquer época do ano, o que nos oferece um panorama quanto ao preenchimento das vagas, porém para realizar a matrícula, a certidão de nascimento é um dos documentos solicitados, bem como laudo caso a criança tenha necessidades educacionais especiais.
E na prática,como funciona em Marília, ficam crianças de outras faixas etárias não podendo frequentar porque a vaga está garantida a uma gestante? Aqui em Assis, tenho conseguido atender a demanda e vou trabalhando conforme a chegada dos bebês, se tenho a possibilidade de fazer um remanejamento dos agrupamentos as crianças são atendidas se não quem está chegando recebe o auxílio, outro problema é a falta de ADI e se não for possível atender? É interessante pensar nestas possibilidades!
Estou à disposição para maiores esclarecimentos.
Att,
Eliana Aparecida Batista
Supervisora de CCI
CCI"Criança Feliz"
----- Mensagem original -----
De: "Marjorie de Oliveira" <cci em marilia.unesp.br>
Para: "eli" <eli em assis.unesp.br>
Cc: "supervisorascci" <supervisorascci em listas.unesp.br>, "comissaotecnicacci" <comissaotecnicacci em reitoria.unesp.br>
Enviadas: Terça-feira, 7 de Novembro de 2017 17:48:47
Assunto: Re: [Supervisorascci]Informativo nº3/2017 - CTCCIs
Boa tarde prezadas,
Eu assumi o CCI de Marília há pouco e não participei das discussões relatadas, mas gostaria de questionar o item 4 no que se refere a participação de gestantes no processo seletivo.
Aqui em Marília recebemos as fichas para processo seletivo em setembro (já que a matrícula nas escolas municipais se iniciam em outubro); se uma servidora terá seu bebê em novembro, ela não participará do processo porque não tem a certidão de nascimento? Sua licença maternidade deverá acabar em Maio do ano seguinte (antes de um novo processo seletivo), então ela não terá a chance de trazer seu filho ao CCI porque ele nasceu depois do período de inscrição do processo seletivo?
No CCI de Marília as gestantes sempre participaram do processo seletivo, garantindo a vaga de seus filhos ao fim da licença maternidade. É tão importante para organização do CCI quanto para organização da família envolvida.
Gostaria de saber se essa orientação está realmente correta? As crianças nascidas logo após o processo seletivo serão prejudicadas e não terão chance de vir ao CCI ao fim da licença maternidade da mãe?
Aguardo orientações.
Grata desde já.
-----------
Atenciosamente,
Marjorie de Oliveira
Supervisora de CCI
CCI "Prof. Helton Alves Faleiros"
UNESP - Câmpus de Marília
(14)3402-1373/ Ramal 9682
----- Mensagem original -----
De: "eli" <eli em assis.unesp.br>
Para: "supervisorascci" <supervisorascci em listas.unesp.br>
Cc: "comissaotecnicacci" <comissaotecnicacci em reitoria.unesp.br>
Enviadas: Terça-feira, 7 de novembro de 2017 11:53:48
Assunto: [Supervisorascci]Informativo nº3/2017 - CTCCIs
Prezadas Supervisoras,
Segue informativo das reuniões realizadas pela Comissão Técnica no 2º semestre de 2017.
Att,
Eliana Aparecida Batista
Supervisora de CCI
CCI "Criança Feliz"
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