[Supervisorascci] Márcia - CCI Rio Preto

eli em assis.unesp.br eli em assis.unesp.br
Terça Outubro 31 16:07:38 BRST 2017


Boa tarde Márcia,
Na Resolução Unesp-3, de 15-1-2008, TÍTULO VII, Da Organização, Parágrafo único - "Nos impedimentos legais do Supervisor de Creche, sua função será exercida por um Agente de Desenvolvimento Infantil que possua a formação explicitada no caput do artigo, escolhido pelo Supervisor e ouvidos os demais servidores do CCI, em igualdade de condições", porém na Resolução Unesp nº 07, de 15/02/2013 não fica explícito que quem deve substituir a Supervisão seja uma ADI. Levarei este questionamento na próxima reunião da Comissão Técnica.
Att,
Eliana Aparecida Batista
Supervisora de CCI
CCI "Criança Feliz"  

----- Mensagem original -----
De: "Marcia Scandiuzzi" <marcias em ibilce.unesp.br>
Para: supervisorascci em listas.unesp.br
Enviadas: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 15:15:51
Assunto: [Supervisorascci] Márcia - CCI Rio Preto


Caras colegas. Boa tarde. 


Gostaria de saber em qual documento consta a respeito das substituições da Supervisão dos CCIs da UNESP? 


E envio abaixo o artigo dos regimentos que consta o limite de quatro atrasos por mês: 


TÍTULO VII – DO FUNCIONAMENTO 
Artigo 20 - Os CCIs funcionarão de segunda a sexta-feira, em período integral, respeitando o desenvolvimento da criança, não devendo o período de permanência diária exceder a 10 horas. 
§ 1° - O horário de atendimento de cada CCI será estabelecido pela Supervisão, de acordo com o funcionamento do Campus Universitário. 
§ 2º - Não será permitida a entrada e a saída de criança fora do horário pré-determinado, exceto em casos excepcionais que deverão ser avaliados pela Supervisão. 
Artigo 21 - A Assembléia de Pais de cada CCI será convocada pelo Supervisor para tratar e definir as sanções a serem aplicadas em casos que excedam o limite de 04 atrasos nos horários de entrada ou de saída. 


Atenciosamente, 
Márcia 


Mais detalhes sobre a lista de discussão Supervisorascci