[Supervisorascci] Fwd: [Func-unesp] COMUNICADO 02 – COMITÊ UNESP COVID-19

Karina Cataldo Silva do Nascimento k.nascimento em unesp.br
Segunda Março 16 09:10:39 -03 2020


--------- Mensagem encaminhada ---------
De: Comitê Unesp Covid-19 <covid19 em unesp.br>
Data: sáb, 14 de mar de 2020 às 21:16
Assunto: [Func-unesp] COMUNICADO 02 – COMITÊ UNESP COVID-19
Para:


*COMUNICADO 02 – COMITÊ UNESP COVID-19*

Diante das novas diretrizes das autoridades do Ministério da Saúde e do
Governo do Estado de São Paulo, do Decreto Estadual Nº 64.862 de 13/03/2020
e do comunicado Cruesp, sobre as medidas temporárias e emergenciais de
prevenção de contágio da Covid-19 no Estado de São Paulo, o Comitê Unesp
Covid-19 informa:

§  As aulas presenciais estão suspensas a partir de 17 de março,
mantendo-se excepcionalmente as atividades acadêmicas dos cursos das áreas
de saúde que possam contribuir para a contenção da pandemia;

§  Atividades administrativas devem ser mantidas, com a adoção das medidas
recomendadas no documento “PREPARANDO O LOCAL DE TRABALHO PARA A COVID-19 -
PARTES 1 e 2” enviado às Unidades e disponível na página
www.unesp.br/covid19;

§  Eventos com público superior a 500 (quinhentas) pessoas estão suspensos;

§  Eventos com público inferior a 500 (quinhentas) devem,
preferencialmente, ser suspensos ou adiados. Na impossibilidade de
suspensão ou adiamento, sua realização deve se dar fora do município de São
Paulo e prever a adoção rigorosa das medidas recomendadas no documento
“PREPARANDO O LOCAL DE TRABALHO PARA A COVID-19 - PARTE 2” enviado às
Unidades e disponível na página www.unesp.br/covid19
<http://www.unesp.br/covid19;>

§  A confirmação de matrícula dos calouros fica adiada até a retomada das
aulas presenciais;

§  Sobre os processos seletivos para atribuição de auxílios da Permanência
Estudantil, diante de diversas especificidades e potenciais repercussões,
uma análise mais aprofundada está sendo conduzida pelo Comitê Unesp
Covid-19 e pela Coordenadoria de Permanência Estudantil, de modo que
orientações específicas serão publicadas em breve;

§  Bancas devem ser mantidas, dando-se preferência à utilização de sistemas
de videoconferência e outras ferramentas para comunicação a distância;

§  Todas as reuniões presenciais, incluindo as de órgãos colegiados, devem
ser evitadas, priorizando-se os encontros por sistemas de videoconferência
e outras ferramentas para comunicação a distância;

§  Recomenda-se que pessoas dos grupos mais vulneráveis às formas graves da
doença (idosos acima de 70 anos, diabéticos, pneumopatas, imunossuprimidos,
com doenças cardiovasculares ou oncológicas) sejam remanejados para
funções/locais de trabalho sem contato frequente com público;

§  Todos os estudantes, intercambistas e trabalhadores (professores,
pesquisadores e técnico-administrativos) vindos do exterior não devem
frequentar os ambientes universitários, guardando quarentena por um período
de 7 dias a contar da data do desembarque. Caso apresentem febre *E* tosse
ou dispneia (falta de ar) devem procurar a unidade de saúde. Caso
apresentem outros sintomas, devem ligar para 136;

§  Os dias de ausência de docentes e técnico-administrativos durante o
período de 7 dias de quarentena serão considerados de efetivo exercício e,
excepcionalmente, permanece a concessão de benefícios de vale-alimentação e
vale-transporte;

§  As pessoas com sintomas respiratórios (febre, tosse, coriza, dor de
garganta, congestão nasal ou falta de ar) devem ficar afastadas do
trabalho. Nessas situações, o atestado médico poderá ser enviado por email
à unidade de origem;

§  Na vigência de sintomas respiratórios (febre, tosse, coriza, dor de
garganta, congestão nasal ou falta de ar), as crianças não devem frequentar
o Centro de Convivência Infantil;

§  As atividades da Universidade Aberta à Terceira Idade seguem
temporariamente suspensas;

§  Todos os integrantes da comunidade universitária devem seguir
rigorosamente as orientações das autoridades de saúde, fazendo regularmente
a higiene das mãos, prezando pela limpeza e boa ventilação nos locais de
trabalho e aplicação de etiqueta respiratória: (1) ao tossir, cubra boca e
nariz com lenço dobrado ou com o cotovelo flexionado. Jogue o lenço fora em
lugar apropriado imediatamente e lave as mãos; e (2) mantenha distância de
1 (um) metro ou mais de pessoas que estejam tossindo ou espirrando;

§  Recomenda-se a difusão de informações sobre a doença e suas medidas
preventivas à comunidade; material educativo digital ou para impressão pode
ser encontrado na página www.unesp.br/covid19 ou nas páginas dos órgãos
oficiais;

§  As Unidades devem constituir comitês locais para acelerar o contato com
o Comitê Unesp Covid-19, acompanhar as recomendações e facilitar a
implementação local das medidas recomendadas.

Para informações atualizadas sobre a Covid-19 e os esforços empreendidos
para controlar o avanço da pandemia, consulte a página www.unesp.br/covid19
ou então os seguintes sites oficiais: Organização Mundial da Saúde (
https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019),
Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus) e
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (
http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/homepage/destaques/perguntas-e-respostas-tire-suas-duvidas-sobre-o-novo-coronavirus
)

Todas as recomendações podem ser revistas em qualquer tempo em face da
modificação do cenário global, nacional e regional da pandemia, bem como
das determinações e orientações das autoridades sanitárias.

No caso de dúvidas, envie um email para covid19 em unesp.br.

Atenciosamente,

Comitê Unesp Covid-19
-- 
Karina Nascimento
Supervisora CCI "Unespinha"
IGCE - Campus Rio Claro da UNESP
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