<div dir="ltr"><div>Boa tarde Luciana,</div><div>Podemos apenas tirar férias coletivas em janeiro ou julho.</div><div>Artigo 22, paragrafo 2º da resolução nº 07, de 15 de fevereiro de 2013.<br></div><div>Acredito que apenas em casos de licença saúde ou licença gestante que as férias poderão ser mudadas.</div><div>Espero ter ajudado!</div><div><br></div><div><br></div></div><br><div class="gmail_quote"><div dir="ltr" class="gmail_attr">Em qui, 28 de fev de 2019 às 15:59, Luciana de Sales Antiqueira <<a href="mailto:luciana.antiqueira@unesp.br">luciana.antiqueira@unesp.br</a>> escreveu:<br></div><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0px 0px 0px 0.8ex;border-left:1px solid rgb(204,204,204);padding-left:1ex">Boa Tarde<br>
<br>
Meninas, gostaria de saber se na unidade de vocês alguma servidora já <br>
solicitou tirar as férias fora dos meses de Janeiro e Julho.<br>
<br>
Obrigada pela atenção<br>
<br>
Att<br>
<br>
-- <br>
Luciana de Sales Antiqueira<br>
Supervisora do CCI Catatau<br>
UNESP/FEIS CAMPUS ILHA SOLTEIRA<br>
(018) 3743-1196<br>
<br>
</blockquote></div>