[Alunos-assis] Tradução Juramenta da
Lista dos Alunos da Unesp/Assis
alunos-assis em listas.unesp.br
Quinta Fevereiro 17 16:26:11 BRST 2011
A tradução juramentada, como é comumente conhecida a tradução pública, é aquela feita por um tradutor público nomeado e registrado na junta comercial de seu estado de residência. Somente a tradução juramentada (pública) tem reconhecimento oficial de instituições e órgãos diversos e validade legal.
A tradução é converter o texto de uma língua estrangeira para a língua nativa do tradutor e a versão, o inverso.
A tradução juramentada pode ser feita de textos comuns, os quais não exigem a consulta de dicionários especializados, e de textos técnicos, científicos e jurídicos, ditos textos especiais, e que exigem a consulta de dicionários especializados.
Em termos de formato, a tradução pública segue um padrão próprio. Ela começa com um parágrafo contendo a identificação do tradutor público, do documento a ser traduzido e do solicitante da tradução. A seguir segue a tradução propriamente dita. Uma particularidade da tradução pública é que ela deve descrever fielmente o documento original, inclusive carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas específicas do documento. A tradução pública é encerrada com um parágrafo que diz que nada mais consta
do documento e que a tradução ou versão é fiel ao original.
Via de regra, a tradução pública só é feita a partir de documentos originais, contudo, é aceitável a tradução a partir de documentos eletrônicos, como e-mails, imagens digitalizadas e faxes. Entretanto, o tradutor deve especificar tal fato no corpo da tradução e caberá ao solicitante verificar a sua aceitabilidade para os fins desejados.
Partes do documento podem ser omitidas em atendimento a pedido do solicitante; contudo, novamente, o tradutor deverá mencionar tal fato na tradução.
No caso de tradução (do idioma estrangeiro para o português, pode ser necessária a consularização do documento, isto é, a comprovação pelo consulado do país de origem do documento de sua autenticidade. A consularização é geralmente exigida para diplomas e históricos escolares e deve constar no corpo da tradução também.
Em todas as páginas devem constar o número da tradução, o número de livro de arquivamento, e das páginas e o carimbo com o nome, idiomas de trabalho e número de registro do tradutor público. Os livros de traduções deverão ser registrados na junta comercial a que o tradutor pertencer.
A lista dos tradutores públicos do estado de São Paulo pode ser consultada no endereço: http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/lista_tradutores_e_interpretes.xls
Em Assis podem ser encontrados 4 tradutores públicos:
Matrícula Idioma Nome Completo Endereço Município CEP Telefones
538 Espanhol Adja Balbino de Amorim Barbieri Durão Rua Sebastião Leite do Canto, 676 Assis 19800-120 (18) 9705-4568
773 Inglês Cleide Antonia Rapucci (professora da FCL/Assis) Rua Dirce, 50 Assis 19807-159 (18) 3324-2254
1144 Italiano Letizia Zini Antunes Rua XV de Novembro, 745 Assis 19800-160 (18) 3325-1125 / 9723-0903
1547 Inglês Paulo Fernandes Zanotto Rua Ângelo Bertoncini, 636 Assis 19800-150 (18) 3325-1102
Para outros idiomas, consulte a tabela para saber qual o município mais próximo. Alemão e Francês em Bauru.
Os custos seguem uma Tabela de Emolumentos que pode ser consultada no endereço: http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/04_2008.pdf
Os custos básicos são:
a) Textos Comuns:
Tradução: R$29,70/lauda
Versão: R$36,90/lauda
passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de identidade, habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos:
b) Textos Especiais:
Tradução: R$41,60/lauda
Versão: R$51,20/lauda
jurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis, certificados e diplomas escolares:
Márcio José Gusmão Carvalho
ERI - Escritório de Relações Internacionais
UNESP - Campus de Assis
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Open WebMail Project (http://openwebmail.org)
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