[Alunos-assis] Tradução Juramenta da

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Quinta Fevereiro 17 16:26:11 BRST 2011


A tradução juramentada, como é comumente conhecida a tradução pública, é aquela feita por um tradutor público nomeado e registrado na junta comercial de seu estado de residência. Somente a tradução juramentada (pública) tem reconhecimento oficial de instituições e órgãos diversos e validade legal.

A tradução é converter o texto de uma língua estrangeira para a língua nativa do tradutor e a versão, o inverso.

A tradução juramentada pode ser feita de textos comuns, os quais não exigem a consulta de dicionários especializados, e de textos técnicos, científicos e jurídicos, ditos textos especiais, e que exigem a consulta de dicionários especializados.

Em termos de formato, a tradução pública segue um padrão próprio. Ela começa com um parágrafo contendo a identificação do tradutor público, do documento a ser traduzido e do solicitante da tradução. A seguir segue a tradução propriamente dita. Uma particularidade da tradução pública é que ela deve descrever fielmente o documento original, inclusive carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas específicas do documento. A tradução pública é encerrada com um parágrafo que diz que nada mais consta 
do documento e que a tradução ou versão é fiel ao original.

Via de regra, a tradução pública só é feita a partir de documentos originais, contudo, é aceitável a tradução a partir de documentos eletrônicos, como e-mails, imagens digitalizadas e faxes. Entretanto, o tradutor deve especificar tal fato no corpo da tradução e caberá ao solicitante verificar a sua aceitabilidade para os fins desejados.

Partes do documento podem ser omitidas em atendimento a pedido do solicitante; contudo, novamente, o tradutor deverá mencionar tal fato na tradução.

No caso de tradução (do idioma estrangeiro para o português, pode ser necessária a consularização do documento, isto é, a comprovação pelo consulado do país de origem do documento de sua autenticidade. A consularização é geralmente exigida para diplomas e históricos escolares e deve constar no corpo da tradução também.

Em todas as páginas devem constar o número da tradução, o número de livro de arquivamento, e das páginas e o carimbo com o nome, idiomas de trabalho e número de registro do tradutor público. Os livros de traduções deverão ser registrados na junta comercial a que o tradutor pertencer.

A lista dos tradutores públicos do estado de São Paulo pode ser consultada no endereço: http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/lista_tradutores_e_interpretes.xls

Em Assis podem ser encontrados 4 tradutores públicos:

 Matrícula  Idioma  Nome Completo  Endereço  Município  CEP  Telefones 
 538  Espanhol  Adja Balbino de Amorim Barbieri Durão  Rua Sebastião Leite do Canto, 676  Assis  19800-120  (18) 9705-4568 
 773  Inglês  Cleide Antonia Rapucci (professora da FCL/Assis)  Rua Dirce, 50  Assis  19807-159  (18) 3324-2254 
 1144  Italiano  Letizia Zini Antunes  Rua XV de Novembro, 745  Assis  19800-160  (18) 3325-1125 / 9723-0903 
 1547  Inglês  Paulo Fernandes Zanotto  Rua Ângelo Bertoncini, 636  Assis  19800-150  (18) 3325-1102

Para outros idiomas, consulte a tabela para saber qual o município mais próximo. Alemão e Francês em Bauru.

Os custos seguem uma Tabela de Emolumentos que pode ser consultada no endereço: http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/04_2008.pdf

Os custos básicos são:

a) Textos Comuns:

Tradução: R$29,70/lauda

Versão: R$36,90/lauda

passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de identidade, habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos:

b) Textos Especiais:

Tradução: R$41,60/lauda

Versão: R$51,20/lauda

jurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis, certificados e diplomas escolares:

Márcio José Gusmão Carvalho 
ERI - Escritório de Relações Internacionais 
UNESP - Campus de Assis 
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Open WebMail Project (http://openwebmail.org) 
 
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