[Alunos-assis] COMUNICADO 03/2017-D - Sobre Trote e recepção de alunos

Diretoria FCL Assis diretor em assis.unesp.br
Sexta Março 24 17:15:11 BRT 2017




COMUNICADO 03/2017-D 



A Faculdade de Ciências e Letras de Assis/Câmpus da UNESP e a própria Reitoria da Universidade não patrocinam ou autorizam a realização de festas ou atividades externas às dependências da Unidade que visem a recepção de seus alunos. 

O uso indevido do nome da UNESP e da Faculdade de Ciências e Letras de Assis em atividades não autorizadas gerará responsabilidades administrativas, civis e penais aos infratores. Assim, tais festas ou atividades são de inteira responsabilidade dos seus organizadores. 

Além disso, a Resolução UNESP nº. 86, de 04 de novembro de 1999, PROIBE O TROTE e estabelece que: 
"Art. 3º - Não será tolerado qualquer tipo de ato estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do espaço físico da Universidade . 
§ 1º - A transgressão ao contido no caput deste Artigo será considerada falta grave, importando na aplicação das penalidades de expulsão ou suspensão previstas no regime disciplinar da Universidade, após processo administrativo, assegurados o contraditório e o direito de ampla defesa. 
§ 2º - Será de responsabilidade do Diretor da Unidade a criação de comissão sindicante, seguida, quando couber da adoção de providências junto às autoridades competentes, nos casos que contrariem o disposto no caput deste Artigo." 

Sendo assim, a Direção da Faculdade de Ciências e Letras de Assis REPUDIA e NÃO AUTORIZA qualquer atividade que contrarie a legislação vigente e comunica que as fará cumprir. 


Assis, 24 de março de 2017 

Drª Andrea Lúcia Dorini de Oliveira Carvalho Rossi 
Diretora da Faculdade de Ciências e Letras de Assis 

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