[Alunos-assis] FAPESP - Comunicado das Normas para Importação, Exportação e Contratação/Pagamento de Serviços de Terceiros no Exterior - 24/03/2020
Marcio José Gusmão Carvalho
marcio.jg.carvalho em unesp.br
Terça Março 24 17:04:54 -03 2020
*http://www.fapesp.br/importacao/ <http://www.fapesp.br/importacao/>*
*Normas para Importação, Exportação e Contratação/Pagamento de Serviços de
Terceiros no Exterior*
*AVISO IMPORTANTE*
*Informamos que, conforme comunicado <http://www.fapesp.br/14080> de 18 de
março de 2020, em função do agravamento da epidemia de COVID-19
(coronavirus 2019 disease), o formulário assinado e os demais documentos
para importação poderão, em caráter excepcional, ser encaminhados pelo
endereço importacao em fapesp.br <importacao em fapesp.br>.*
*As proformas serão recebidas e registradas mas, conforme também informado
no comunicado, as importações estão suspensas por tempo indeterminado.*
*NORMAS PARA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E CONTRATAÇÃO/PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE
TERCEIROS NO EXTERIOR*
Esta norma se destina a estabelecer as regras e procedimentos para
importação, exportação e contratação/pagamento de serviços de terceiros no
exterior com recursos concedidos pela FAPESP em Auxílios.
*1. Importação, exportação ou contratação/pagamento de serviços no exterior
realizados pela FAPESP:*
*1.1. Condições*
1.1.1. Para que os procedimentos de importação, exportação ou
contratação/pagamento de serviços no exterior sejam realizados pela FAPESP,
devem ser atendidas as seguintes condições:
a) Deve ser apresentada pelo Outorgado a documentação completa, conforme
instruções desta Norma.
b) O processo deverá ter saldo disponível em moeda estrangeira suficiente
para pagamento do valor total da *proforma invoice* escolhida pelo
Outorgado.
b.1) A análise referente à disponibilidade de saldo será realizada após o
recebimento da documentação completa pela Gerência de Importação e
Exportação da FAPESP.
c) Devem ser respeitados os prazos máximos constantes no item 1.4.3 das *Manual
de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas*
<http://www.fapesp.br/5835>para a chegada da documentação na Gerência de
Importação e Exportação da FAPESP.
c.1) Todos os procedimentos para importação, exportação ou
contratação/pagamento de serviços no exterior devem ser finalizados dentro
da vigência do processo.
d) A FAPESP somente faz exportação de materiais por ela importados, desde
que sejam concedidos recursos no processo para este fim.
e) O Outorgado deve estar em dia com a FAPESP, sem atraso no envio de
compromissos e sem pendências de documentos exigidos para a contratação do
processo.
f) A *proforma invoice* deve ter valor superior a USD 500,00 (quinhentos
dólares americanos) ou equivalente em outra moeda.
*1.2. Importação ou contratação/pagamento de serviços no exterior*
1.2.1. Para importação ou contratação/pagamento de serviços no exterior, o
Outorgado deverá encaminhar à Gerência de Importação e Exportação da FAPESP
os seguintes documentos:
a) *Formulário de Autorização para Importação de Bens/Insumos ou
Contratação/Pagamento de Serviços no Exterior para Pesquisadores*
<http://www.fapesp.br/importacao/formulario_de_encaminhamento-pfi-05-2018.pdf>
;
a.1) Deve ser encaminhado o formulário original (impresso), devidamente
preenchido, assinado e rubricado pelo Outorgado, não sendo válida
assinatura digitalizada.
b) Documentos relacionados no item 9 do Formulário de Autorização para
Importação de Bens/Insumos ou Contratação/Pagamento de Serviços no Exterior
para Pesquisadores.
1.2.2. Para importação com embarque para a FAPESP de valor superior a USD
500,00 (quinhentos dólares americanos) e igual ou inferior a USD 1.000,00
(um mil dólares americanos) serão adotados os seguintes procedimentos:
a) Quando a forma de pagamento for nas modalidades Net 15, Net 30 ou
remessa: além do valor da *proforma invoice*, deverão ser deduzidos do
projeto USD 500,00 (quinhentos dólares americanos) para cobertura de
despesas de importação.
b) Quando a forma de pagamento for na modalidade carta de crédito: além do
valor da *proforma invoice*, deverão ser deduzidos do projeto USD 500,00
(quinhentos dólares americanos) para despesas de importação e USD 450,00
(quatrocentos e cinquenta dólares americanos) para expedição da carta de
crédito.
1.2.3. Para importação com embarque para a FAPESP de valor superior a USD
1.000,00 (um mil dólares americanos) e igual ou inferior a USD 20.000,00
(vinte mil dólares americanos) e pagamento na modalidade carta de crédito:
além do valor da *proforma invoice*, deverá ser deduzida do projeto a
importância de USD 450,00 (quatrocentos e cinquenta dólares americanos)
para expedição da carta de crédito.
1.2.4. Para importação de mercadorias com valor superior a USD 20.000,00
(vinte mil dólares americanos) será descontado da concessão somente o valor
da *proforma invoice*, independentemente da modalidade de pagamento.
*1.3. Exportação e reimportação de bens*
1.3.1. Para exportação e reimportação de bens, o Outorgado deverá
encaminhar à Gerência de Importação e Exportação da FAPESP os seguintes
documentos:
a) *Formulário de Autorização para Exportação e Reimportação de Bens para
Pesquisadores* <http://www.fapesp.br/importacao/export0316.docx>;
a.1) Deve ser encaminhado o formulário original (impresso), devidamente
preenchido, assinado e rubricado pelo Outorgado, não sendo válida
assinatura digitalizada.
b) Documentos relacionados no item 6 do Formulário de Autorização para
Exportação e Reimportação de Bens para Pesquisadores.
*1.4. Sobre a Proforma Invoice*
1.4.1. A *proforma invoice* escolhida pelo Outorgado deverá atender ao
inciso XXI, art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A análise
será realizada pela FAPESP, quando do recebimento da documentação.
1.4.2. Quando houver embarque para a FAPESP, a *proforma invoice* escolhida
para importação deve estar válida e conter as seguintes informações:
a) “*Bill to/Ship to*” em nome da FAPESP;
b) Descrição de cada material;
c) Valor em moeda estrangeira;
d) Dados do fabricante de cada material;
e) Dados completos do exportador;
f) Dados completos do representante (caso tenha);
g) Dados bancários completos do exportador;
h) Dados bancários completos do representante, caso tenha retenção de
comissão no Brasil;
i) Incoterms: FCA (aéreo) ou FOB (naval) – entrega no agente de cargas
indicado pelo despachante da FAPESP; e
j) Forma de pagamento: Net 15, Net 30, Remessa (pagamento realizado após
chegada dos materiais no Brasil).
1.4.3. A *proforma invoice* escolhida para contratação/pagamento de
serviços no exterior, quando houver embarque para a FAPESP, deve estar
válida e conter as seguintes informações:
a) “*Bill to/Ship to*” em nome da FAPESP;
b) Descrição de cada serviço;
c) Valor em moeda estrangeira;
d) Dados completos do exportador (inclusive endereço eletrônico);
e) Dados completos do representante (caso tenha);
f) Dados bancários completos do exportador;
g) Dados bancários completos do representante, caso tenha retenção de
comissão no Brasil;
h) Aeroporto ou porto de embarque para o Brasil;
i) Incoterms: FCA (aéreo) ou FOB (naval) – entrega no agente de cargas
indicado pelo despachante da FAPESP;
j) Forma de pagamento: Net 15, Net 30, Remessa (pagamento realizado após
chegada dos materiais no Brasil); e
k) Previsão de embarque (opcional).
1.4.4. A *proforma invoice* escolhida para contratação/pagamento de
serviços no exterior, quando não houver embarque para a FAPESP, deve estar
válida e conter as seguintes informações:
a) “*Bill to*” em nome da FAPESP;
b) Descrição de cada serviço;
c) Valor em moeda estrangeira;
d) Dados completos do beneficiário (inclusive endereço eletrônico);
e) Dados completos do representante (caso tenha);
f) Dados bancários completos do beneficiário;
g) Dados bancários completos do representante, caso tenha retenção de
comissão no Brasil; e
e) Forma de pagamento: *wire transfer.*
1.4.5. A *proforma invoice* escolhida para pagamento de serviços
relacionados à exportação deve conter as seguintes informações:
a) “*Bill to*” em nome da FAPESP;
b) Descrição dos serviços;
c) Valor em moeda estrangeira;
d) Dados completos do prestador do serviço;
e) Dados completos do representante (caso tenha);
f) Dados bancários completos do importador; e
g) Dados bancários completos do representante, caso tenha retenção de
comissão no Brasil.
1.4.6. Quando houver aquisição de material sem embarque para a FAPESP, todo
o procedimento de pagamento e entrega do material deve ser feito pelo
Outorgado ou pela Instituição Sede, conforme procedimentos descritos no
item 2 desta Norma.
*1.5. Envio da Documentação*
1.5.1. Os formulários e demais documentos devem ser encaminhados para o
endereço abaixo, não sendo aceito o envio por meio eletrônico:
Gerência de Importação e Exportação - FAPESP
Rua Pio XI, 1500, 2º andar
Alto da Lapa
05468-901 São Paulo – SP
1.5.2. Toda a documentação encaminhada será arquivada pela FAPESP, sendo
enviada comunicação por e-mail ao Outorgado, quando:
a) O Outorgado estiver em débito com a FAPESP, em atraso com o envio de
compromissos e/ou com pendências de documentos exigidos na contratação do
processo.
b) A documentação encaminhada estiver incompleta.
c) O formulário for preenchido incorretamente, estiver incompleto ou sem
assinatura e/ou rubricas.
d) A *proforma invoice* para importação com embarque para a FAPESP for de
valor igual ou inferior a USD 500,00 (quinhentos dólares americanos) ou
equivalente em outra moeda.
e) Na mesma *proforma invoice* houver materiais isentos de anuência para
embarque e:
- animais vivos
- itens explosivos
- itens corrosivos
f) Na mesma *proforma invoice* houver materiais e serviços.
g) Houver envio de *proforma invoice* de mesmo exportador com interregno
inferior a 30 dias.
*2. Importação, exportação ou contratação/pagamento de serviços no exterior
realizados pelo Outorgado ou pela Instituição Sede:*
2.1. A importação ou contratação/pagamento de serviços no exterior poderá
ser realizada pelo Outorgado ou pela Instituição Sede, com a utilização de
recursos concedidos em reais no processo para pagamento de todas as
despesas decorrentes.
2.1.1. Quando o recurso a ser utilizado estiver em moeda estrangeira, o
Outorgado deverá solicitar a conversão do valor para reais. O pedido deve
ser feito através da submissão de uma solicitação de mudança do tipo
“Alteração de Orçamento” no respectivo processo, no SAGe. Para processos
que tramitam em papel, deve ser submetida uma solicitação de “Transposição
de Verbas” através do sistema Agilis (
*http://internet.aquila.fapesp.br/agilis/*
<http://internet.aquila.fapesp.br/agilis/>). Em ambos os casos, deve ser
informado na justificativa do pedido que se trata de solicitação de
conversão entre moedas.
2.1.2. No caso de utilização de recursos da Reserva Técnica de Auxílio ou
Bolsa, devem ser observadas as *Normas para Utilização dos Recursos da
Reserva Técnica Concedidos pela FAPESP* <http://www.fapesp.br/rt>.
2.2. O Outorgado e a Instituição Sede devem observar a legislação vigente.
2.3. A liberação de recursos para o pagamento das despesas deverá ser
solicitada pelo Outorgado de acordo com as instruções disponíveis em
*www.fapesp.br/6605* <http://www.fapesp.br/6605>.
2.4. Quando a forma de embarque para o Brasil for via Courier na modalidade
“door-to-door”, devem ser observados os seguintes procedimentos:
a) O valor limite legal é de até USD 3.000,00 (três mil dólares americanos)
ou equivalente em outra moeda, por embarque, devendo ser considerado o
valor total do pagamento efetuado (incluindo material, frete etc).
b) O valor declarado para o embarque deve ser igual ao valor da
*invoice* (pagamento
efetuado).
c) O valor das despesas e impostos (60% do Imposto de Importação e 18% do
ICMS) podem ser pagos com recursos do projeto ou da Reserva Técnica do
processo (caso tenha).
2.5. Quando a forma de embarque para o Brasil for como bagagem acompanhada,
o valor limite legal é de até USD 500,00 (quinhentos dólares americanos) ou
equivalente em outra moeda, por passageiro.
2.6. Para importação ou contratação/pagamento de serviços no exterior sem
embarque para o Brasil, não há restrição de valor na legislação de comércio
exterior vigente.
2.7. O Outorgado e a Instituição Sede são responsáveis pelo:
a) Desembaraço do material, caso fique alfandegado;
b) Pagamento de multas (a FAPESP não reembolsa o pagamento de multas).
2.8. A Prestação de Contas para a FAPESP deverá ser realizada conforme *Manual
de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas*
<http://www.fapesp.br/5835>.
*3. Empresas aderentes para a execução do serviço de desembaraço aduaneiro,
orientação e assessoria em comércio exterior e transporte rodoviário e/ou
aéreo nacional:*
a) WAMC MASTER Logística Internacional Ltda.
Termos de Outorga que tenham como Instituição Sede as unidades da
Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e as seguintes unidades da
Universidade de São Paulo – USP: Instituto Astronômico e Geofísico,
Instituto de Ciências Biomédicas, Instituto de Física e Instituto de
Energia e Ambiente.
b) SEC Figueiredo Ltda.
Termos de Outorga que tenham como Instituição Sede as unidades da
Universidade Estadual “Julio de Mesquita Filho” – UNESP e as seguintes
unidades da Universidade de São Paulo – USP: Escola Politécnica e Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto.
c) JMP Assessoria Aduaneira e Comércio Exterior Ltda.
Termos de Outorga que tenham como Instituição Sede as demais Instituições.
*4. Modelos:*
- *Solicitação de Proforma Invoice para Importação de Bens/Insumos ou para
Contratação/Pagamento de Serviços no Exterior COM embarque para desembaraço
pela FAPESP* (*em português*)
<http://www.fapesp.br/importacao/solicitacao_de_proforma_em%20portugues_abril_2018.docx>
- *Solicitação de Proforma Invoice para Importação de Bens/Insumos ou
Contratação/Pagamento de Serviços no Exterior COM embarque para desembaraço
pela FAPESP* (*em inglês*)
<http://www.fapesp.br/importacao/solicitacao_de_proforma_em_ingles_abril_2018.docx>
- *Solicitação de Proforma invoice para Contratação/Pagamento de Serviços
no Exterior SEM embarque de material para ser desembaraçado pela FAPESP*
<http://www.fapesp.br/importacao/pfi_semembarque0316.docx>
- *Autorização Importação de Animais – CIBIO*
<http://www.fapesp.br/importacao/cibio0316.docx>
Atenciosamente,
FAPESP
Márcio José Gusmão Carvalho
Seção Técnica de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão
Escritório de Pesquisa e Internacionalização
+55 18 3302 5872
Faculdade de Ciências e Letras de Assis
UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Avenida Dom Antonio, 2100 - Parque Universitário
CEP: 19806-900 - Assis, São Paulo, Brasil
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