[Dtad] CADIN não impede a empresa de participar de licitação, salvo se a inscrição decorrer de débito para com o sistema de seguridade social

Diretoria Administrativa - FCF dtad em fcfar.unesp.br
Quinta Março 19 14:25:43 BRT 2015


Ana, boa tarde!

Eu não consulto de novo no momento do pagamento, por minha conta e risco!
 :-)

Abraços,

Em 19 de março de 2015 14:08, Diretoria Administrativa - FCA <
dda em fca.unesp.br> escreveu:

> Márcio, obrigada por compartilhar o texto conosco!
>
> Gostaria de aproveitar a oportunidade e lhes fazer uma pergunta: além da
> STM consultar o CADIN no momento da licitação, a STF de vocês também está o
> fazendo quando dos pagamentos? Sabemos desta obrigatoriedade, mas também
> dos transtornos que isso gera e, por mais que tenha realizado consultas a
> esse respeito junto à Reitoria, não obtive respostas.
>
> Agradeço antecipadamente!
>
> Ana Carolina Ferrari
>
> DTAd/FCA
>
>
>
>
>
> *De:* Homero [mailto:hgarbin em ia.unesp.br]
> *Enviada em:* quinta-feira, 19 de março de 2015 10:58
> *Para:* 'Marcio Adriano Consorte'; 'DTAd - FFC/Marília'; 'Dtad'
> *Cc:* 'Marisa Pereira da Silva Nascimento'; 'Maria Luiza Sarubi Barreto -
> Iza'; marco em assis.unesp.br; 'Renata Frajácomo'; 'Aline - DTAd - Assessor
> Administrativo - FCHS'; 'Divisão TécnicaAdministrativa'; 'Diretoria
> Administrativa - IB'; 'Divisão TécnicaAdministrativa';
> 'DiretoriaTécnicaAdministrativa'; 'administracao'; 'DTAd Adm Geral Bauru';
> 'DTAd Adm Geral Botucatu'; 'DTAd Campus Dracena'; 'DTAd Campus Itapeva';
> 'DTAd Campus Ourinhos'; 'DTAd Campus Rosana'; 'DTAd Campus Sao Joao Boa
> Vista'; 'DTAd Campus Sorocaba'; 'DTAdCampusTupã'; 'DTAd FAAC Bauru'; 'DTAd
> Fac Engenharia Ilha Solteira'; 'DTAd FC Bauru'; 'DTAd FCA Botucatu'; 'DTAd
> FCAV Jaboticabal'; 'DTAd FCFar Araraquara'; 'DTAd FCLAR Araraquara'; 'DTAd
> FEB Bauru'; 'DTAdFEGGuaratinguetá'; 'DTAd FMB Botucatu';
> 'DTAdFMVAAraçatuba'; 'DTAd FOAR Araraquara'; 'DTAd IA Sao Paulo'; 'DTAd
> IBILCE Sao Jose Rio Preto'; 'DTAd IGCE Rio Claro'; 'DTAd IQ Araraquara';
> 'DTAd Registro'; 'Gustavo DTAd Ourinhos'; 'Tiago DTAd Rosana'; 'Mariangela
> - DTAD'; 'DADM - Unesp FCHS'; '"João Cardoso \""'; 'Juridica AG BTU';
> emgomes em btu.unesp.br
> *Assunto:* RES: CADIN não impede a empresa de participar de licitação,
> salvo se a inscrição decorrer de débito para com o sistema de seguridade
> social
>
>
>
> Prezado Márcio,
>
> Essa sua mensagem é para dar conhecimento, na Unesp para sua
> aplicabilidade, carece de orientação dos órgãos competentes.
>
> Att
>
> Homero
> ------------------------------
>
> *De:* Marcio Adriano Consorte [mailto:dda em ibb.unesp.br <dda em ibb.unesp.br>]
>
> *Enviada em:* quinta-feira, 19 de março de 2015 10:42
> *Para:* DTAd - FFC/Marília; Dtad
> *Cc:* Marisa Pereira da Silva Nascimento; Maria Luiza Sarubi Barreto -
> Iza; marco em assis.unesp.br; Renata Frajácomo; Aline - DTAd - Assessor
> Administrativo - FCHS; Divisão TécnicaAdministrativa; Diretoria
> Administrativa - IB; Divisão TécnicaAdministrativa;
> DiretoriaTécnicaAdministrativa; administracao; DTAd Adm Geral Bauru; DTAd
> Adm Geral Botucatu; DTAd Campus Dracena; DTAd Campus Itapeva; DTAd Campus
> Ourinhos; DTAd Campus Rosana; DTAd Campus Sao Joao Boa Vista; DTAd Campus
> Sorocaba; DTAdCampusTupã; DTAd FAAC Bauru; DTAd Fac Engenharia Ilha
> Solteira; DTAd FC Bauru; DTAd FCA Botucatu; DTAd FCAV Jaboticabal; DTAd
> FCFar Araraquara; DTAd FCLAR Araraquara; DTAd FEB Bauru;
> DTAdFEGGuaratinguetá; DTAd FMB Botucatu; DTAdFMVAAraçatuba; DTAd FOAR
> Araraquara; DTAd IA Sao Paulo; DTAd IBILCE Sao Jose Rio Preto; DTAd IGCE
> Rio Claro; DTAd IQ Araraquara; DTAd Registro; Gustavo DTAd Ourinhos; Tiago
> DTAd Rosana; Mariangela - DTAD; DADM - Unesp FCHS; "João Cardoso \"";
> Juridica AG BTU; emgomes em btu.unesp.br
> *Assunto:* CADIN não impede a empresa de participar de licitação, salvo
> se a inscrição decorrer de débito para com o sistema de seguridade social
>
>
>
> Prezados(as)
> Recebi o e-mail abaixo o qual retransmito a todos.
> Att
>
> *Márcio Adriano Consorte*
>
> Diretor Técnico de Divisão
>
> UNESP Instituto de Biociências Câmpus de Botucatu
>
> Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18.618-970
>
> (Fone – VOIP (014) 3880-0852
>
> *e-mail: dda em ibb.unesp.br – Web: http://www.ibb.unesp.br
>
>
> terça-feira, 17 de março de 2015CADIN
> <http://juanlondono.blogspot.com.br/2015/03/cadin.html>
>
> O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já decidiu: *Esta Corte
> posiciona-se no sentido de que a existência de registro no CADIN não impede
> a empresa de participar de licitação, salvo se a inscrição decorrer de
> débito para com o sistema de seguridade social* (§3º do art. 195 da
> Constituição Federal). (TRF – REO 5079 GO 0005079-46.2006.4.01.3504).
>
>
>
> O festejado jurista Marçal Justen Filho lecionou:
>
>
>
> “A ampliação desmedida das exigências de regularidade como requisito de
> contratação infringe os princípios da proporcionalidade e da República,
> acarretando a redução da competitividade, além de caracterizar claro desvio
> de finalidade. Se a própria Constituição determinou que os requisitos
> atinentes à habilitação seriam os mínimos necessários à garantia dos fins
> buscados pelo Estado, afigura-se que a disciplina da Lei n° 10.522 é
> inconstitucional. As vedações referidas infringem o princípio da
> proporcionalidade e produzem um efeito de desvio de finalidade, tudo
> incompatível com o art. 37, inc. XXI, da CF/88. Observe-se que a
> constitucionalidade do CADIN foi objeto de avaliação do Poder Judiciário,
> mesmo antes da edição da Lei nº 10.522. Ao que parece, no entanto, o tema
> não foi objeto de exame sob o prisma ora apontado. De qualquer modo, o tema
> exige interpretação conforme, apta a eliminar os defeitos.” (in Comentários
> à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 14º Ed, São Paulo:
> Dialética, 2010, p. 426).
>
> Postado por Juan Londoño
> <http://www.blogger.com/profile/00761534631679488610>às 13:12
> http://juanlondono.blogspot.com.br/
> <http://juanlondono.blogspot.com.br/2015/03/cadin.html>
>
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