[Dtad] RES: Dúvida - Termo de Ciência e Notificação

Homero hgarbin em ia.unesp.br
Segunda Março 16 14:02:30 BRT 2015


Prezados Senhores,

 

Orientados pelo Supervisor da STM...

 

Segue

 

Artigo 100 - As autarquias e os fundos especiais remeterão a este Tribunal,
até o dia 15 (quinze) de cada mês: I - cópia de todos os contratos ou atos
jurídicos análogos celebrados no mês anterior, inclusive os relativos à
concessão e permissão de serviços públicos, de valor igual ou superior a R$
3.000.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 1.500.000,00 para
compras e demais serviços, valores estes corrigidos anualmente pela variação
da UFESP, por meio de comunicado específico a ser divulgado para esse fim;

 

Artigo 102 - Os contratos ou atos jurídicos análogos, a que se refere o
artigo 100 destas Instruções deverão, conforme os casos, vir acompanhados de
cópia dos seguintes documentos:

 

XIV - termo de Ciência e de Notificação, relativo à tramitação do processo
perante o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, firmado pela Contratante e pela
Contratada, conforme modelo contido no Anexo 10.

 

Att

 

Homero

 

  _____  

De: Geraldo Mendonça [mailto:mendonca em ia.unesp.br] 
Enviada em: segunda-feira, 16 de março de 2015 13:41
Para: hgarbin em ia.unesp.br
Assunto: RES: [Dtad] Dúvida - Termo de Ciência e Notificação

 

Homero, bom dia,

 

Esse anexo, pelas informações que tenho, salvo engano, trata-se
exclusivamente para as licitações que atingem o valor (hoje está em torno de
R$ 3.820.000,00) de remessa, é obrigatório a anexação do termo no ato
convocatório (edital).

 

Att.

 

Geraldo A Mendonça

 

  _____  

De: Homero [mailto:hgarbin em ia.unesp.br] 
Enviada em: segunda-feira, 16 de março de 2015 13:20
Para: 'Geraldo Mendonça'
Assunto: ENC: [Dtad] Dúvida - Termo de Ciência e Notificação

 

Prezado Geraldo,

 

No IA este Anexo X consta de nossos processos de licitação?

 

Att

 

Homero

 

  _____  

De: dtad-bounces em listas.unesp.br [mailto:dtad-bounces em listas.unesp.br] Em
nome de Dtad
Enviada em: segunda-feira, 16 de março de 2015 13:12
Para: dtad em listas.unesp.br
Assunto: [Dtad] Dúvida - Termo de Ciência e Notificação

 

Prezados,

Estamos em auditoria do TCE e tivemos um questionamento no qual preciso da
ajuda dos senhores.

Eles nos questionaram porque dos processos de licitação não constar o Anexo
X da Instrução 01/2008 do TCE/SP. Trata-se do termo de ciência e notificação
de que o processo passará por auditoria, conforme modelo abaixo.

Nos editais e contratos pré aprovados da AJ ele não consta, algum de vocês o
utiliza? Como? Precisou de parecer da AJ ou só incluiu? No contrato ou do
Edital?

Obrigado

Mayara

ANEXO 10 

CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATANTE: 
CONTRATADA: 
CONTRATO 
N°(DE ORIGEM): 
OBJETO: 
ADVOGADO(S): (*) 

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse,
para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da
defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES,
doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual
n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais. 
LOCAL e DATA: 
CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura) 
CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura) 
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído. 

-- 


  _____  


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Mayara Fabris Palma
Supervisor Técnico Administrativo
Seção Técnica de Apoio Administrativo
Câmpus Experimental do Litoral Paulista


Praça Infante Dom Henrique s/nº – Parque Bitaru
CEP 11330-900 – São Vicente/SP
Tel.: (13) 3569-7106 
E-mail: dtad em clp.unesp.br; Web: http://www.clp.unesp.br

 

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