[Preservacao-digital] Instrução Normativa SAESP n°2//2010

Maria Blassioli Moraes mmoraes em reitoria.unesp.br
Sexta Abril 7 14:25:56 BRT 2017


Prezados, 
boa tarde, 

A respeito de nossa discussão sobre a terceirização da guarda de arquivos públicos, compartilho, anexo, a Instrução Normativa n°2, do SAESP, que mencionei hoje cedo: 


"Artigo 19 - Fica vedada a terceirização da guarda de documentos públicos estaduais sem a prévia 
consulta à Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São 
Paulo - SAESP. 
Parágrafo único - Os documentos de guarda permanente deverão ser mantidos e preservados pelo 
próprio órgão produtor ou recolhidos à Unidade do Arquivo Público do Estado, visando assegurar o pleno 
acesso às informações neles contidas, nos termos dos art. 31 e 32 do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 
2004." 


Logo mais enviarei a tabela com os tópicos da política e os correspondentes responsáveis pela redação. 

abraços, 
Maria Blassioli Moraes 
Especialista em Organização de Arquivos 
Reitoria - Unesp 
(11) 5627-0440 


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Nome: Instrução_Normativa_nº_02_publicação.pdf
Tipo: application/pdf
Tamanho: 170292 bytes
Descrição: não disponível
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