[Alunos-assis] Fwd: Orientações procedimentos recusa vacina Covid-19 discentes

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Sexta Outubro 15 11:27:45 -03 2021


De ordem superior, encaminho para conhecimento.

Atenciosamente,





---------- Forwarded message ---------
De: Comitê Unesp Covid-19 <covid19 em unesp.br>
Date: qua., 13 de out. de 2021 às 18:36
Subject: Orientações procedimentos recusa vacina Covid-19 discentes



Prezados Diretores/Coordenadores Executivos,
Prezados Vice-Diretores/Vice-Coordenadores Executivos,

Em virtude de algumas consultas que o Comitê Unesp Covid-19 tem recebido,
esclarecemos:

1 - O Parecer da Assessoria Jurídica nº 96 de 2021 (anexo), que orienta
sobre medidas administrativas em caso de recusa da vacina para Covid-19,
também se aplica ao corpo discente da instituição, como esclarece a
Assessoria Jurídica na manifestação a seguir:

*"Acuso o recebimento da consulta e ressalto que o mesmo entendimento
contido no Parecer AJ n. 96/2021 aplica-se a comunidade discente, devendo
ser observado os dispositivos do Regimento Geral da Universidade, em
especial as infrações disciplinares previstas nos seus incisos IV e IX do
artigo 161, passíveis das sanções previstas no artigo 162.*

*Com efeito, apenas acresço para fins de esclarecimento que a UNESP e suas
Unidades, enquanto ente público, tem o dever de desenvolver e observar as
políticas públicas visando a preservação da saúde de seus docentes,
servidores, discentes e a comunidade universitária em geral, priorizando o
que a CF/88 resguarda como bem maior, a vida.*

*Não é por menos que tanto a União, os Estados e Municípios, quanto os
órgãos da administração direta e indireta dos respectivos entes, devem se
submeter às diretrizes instituídas pelas autoridades competentes no sentido
de darem cumprimento ao Programa Nacional de Imunizações, que tem como
objetivo oferecer vacinas eficazes contra a Covid-19, prezando pelo
interesse da coletividade.*

*Portanto, a alegação do discente de que a escolha pela não imunização está
ligada a questões religiosas (embora a liberdade de crença esteja garantida
constitucionalmente) não se sobrepõe ao interesse da coletividade, no caso
a comunidade universitária a qual está vinculado, na medida em que há que
se garantir o direito constitucional à saúde e, o desrespeito a esse
direito, configura ofensa às normas que a tutelam, sendo que a recusa
vacinal representa um problema sanitário que interfere no direito
fundamental à saúde da comunidade.*

*Logo, assim como os servidores técnicos administrativos e docentes, o
discente poderá se sujeitar a sanções administrativas, tanto aquelas
restritivas ao exercício de determinadas atividades quanto à frequência do
ambiente universitário, à luz dos dispositivos constantes do Regimento
Geral da UNESP e demais normas aplicáveis ao caso específico.*

*São esses os esclarecimentos que entendo oportunos em resposta a consulta
que nos foi endereçada.*


*Marco Aurélio Barbosa Catalano,*

*Assessor Jurídico da Reitoria"*


2 - Segundo o documento Reorganização das Atividades Acadêmicas e
Administrativas da Unesp no Contexto da Pandemia da Covid-19,
* "Para fins de acompanhamento, organização e garantia da proteção da
coletividade, as Unidades deverão solicitar o comprovante de vacinação
completa a cada servidor docente, técnico-administrativo e discente, o qual
deverá apresentá-lo à autoridade destacada pela Direção da Unidade para tal
acompanhamento dentro do prazo solicitado."*
3 - O Comitê Unesp Covid-19 direcionou solicitação aos responsáveis pelo
SisGRAD, para que avaliem a possibilidade e conveniência de implantação de
funcionalidade para lançamento dos comprovantes de vacinação pelos
estudantes da Graduação. Assim que houver atualizações sobre a implantação
ou não da funcionalidade no sistema, informaremos.

Pedimos a gentileza de divulgarem estas informações às respectivas áreas
acadêmicas e aos demais interessados.

Cordialmente,

Comitê Unesp Covid-19
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Nome: Parecer 96_2021 - AJ.pdf
Tipo: application/pdf
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