[Dtad] Dúvida - Termo de Ciência e Notificação

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Segunda Março 16 14:11:21 BRT 2015


Boa tarde Mayara,

Já utilizamos esse modelo de termo nos contratos de obra. Em havendo
aditamento/prorrogação, o termo também acompanha o aditivo, juntamente com
o cadastro do responsável que assinou o documento.

Não consultamos a AJ para adotá-lo em nossos contratos, pois entendemos
que o Anexo 10 já é claro quanto a essa obrigatoriedade.

E esse ano o auditor do TCE nos aconselhou a fazer esse termo de ciência e
notificação para todos os contratos, não só para aqueles de obra.

Até

Fabrício F. Marciano
Supervisor - Seção Técnica de Apoio Administrativo
Unesp - Câmpus Experimental de Sorocaba
Fone: (15) 3238-3402




> Prezados,
>
> Estamos em auditoria do TCE e tivemos um questionamento no qual preciso
> da ajuda dos senhores.
>
> Eles nos questionaram porque dos processos de licitação não constar o
> Anexo X da Instrução 01/2008 do TCE/SP. Trata-se do termo de ciência e
> notificação de que o processo passará por auditoria, conforme modelo
> abaixo.
>
> Nos editais e contratos pré aprovados da AJ ele não consta, algum de
> vocês o utiliza? Como? Precisou de parecer da AJ ou só incluiu? No
> contrato ou do Edital?
>
> Obrigado
>
> Mayara
>
> ANEXO 10
>
> CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
> TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
> CONTRATANTE:
> CONTRATADA:
> CONTRATO
> N°(DE ORIGEM):
> OBJETO:
> ADVOGADO(S): (*)
>
> Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo
> acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE
> CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por
> CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
> processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de
> nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
> exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
> Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e
> decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,
> serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
> Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
> conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14
> de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
> prazos processuais.
> LOCAL e DATA:
> CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura)
> CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura)
> (*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
>
> --
> ------------------------------------------------------------------------
>
>
>
> *Mayara Fabris Palma*
> Supervisor Técnico Administrativo
> Seção Técnica de Apoio Administrativo
> Câmpus Experimental do Litoral Paulista
>
> Praça Infante Dom Henrique s/nº – Parque Bitaru
> CEP 11330-900 – São Vicente/SP
> Tel.: (13) 3569-7106
> E-mail: dtad em clp.unesp.br; Web: http://www.clp.unesp.br
>
>
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