[Dtad] Dúvida - Termo de Ciência e Notificação

fabricio em sorocaba.unesp.br fabricio em sorocaba.unesp.br
Segunda Março 16 14:06:06 BRT 2015


Boa tarde Mayara, 

Já utilizamos esse modelo de termo nos contratos de obra. Em havendo aditamento/prorrogação, o termo também acompanha o aditivo, juntamente com o cadastro do responsável que assinou o documento. Mas não consultamos a AJ, pois entendemos que o Anexo já é claro quanto a essa obrigatoriedade. 

E esse ano o auditor do TCE nos aconselhou a fazer esse termo de ciência e notificação para todos os contratos, não só para aqueles de obra. 

Até 

Fabrício F. Marciano 
Supervisor - Seção Técnica de Apoio Administrativo 
Unesp - Câmpus Experimental de Sorocaba 
Fone: (15) 3238-3402 




----- Mensagem original -----

De: "Dtad" <dtad em clp.unesp.br> 
Para: dtad em listas.unesp.br 
Enviadas: Segunda-feira, 16 de março de 2015 13:11:33 
Assunto: [Dtad] Dúvida - Termo de Ciência e Notificação 

Prezados, 

Estamos em auditoria do TCE e tivemos um questionamento no qual preciso da ajuda dos senhores. 

Eles nos questionaram porque dos processos de licitação não constar o Anexo X da Instrução 01/2008 do TCE/SP. Trata-se do termo de ciência e notificação de que o processo passará por auditoria, conforme modelo abaixo. 

Nos editais e contratos pré aprovados da AJ ele não consta, algum de vocês o utiliza? Como? Precisou de parecer da AJ ou só incluiu? No contrato ou do Edital? 

Obrigado 

Mayara 

ANEXO 10 

CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATANTE: 
CONTRATADA: 
CONTRATO 
N°(DE ORIGEM): 
OBJETO: 
ADVOGADO(S): (*) 

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. 
LOCAL e DATA: 
CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura) 
CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura) 
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído. 

-- 

	

	

	

Mayara Fabris Palma 
Supervisor Técnico Administrativo 
Seção Técnica de Apoio Administrativo 
Câmpus Experimental do Litoral Paulista 
	

Praça Infante Dom Henrique s/nº – Parque Bitaru 
CEP 11330-900 – São Vicente/SP 
Tel.: (13) 3569-7106 
E-mail: dtad em clp.unesp.br ; Web: http://www.clp.unesp.br 





_______________________________________________ 
Dtad mailing list 
Dtad em listas.unesp.br 
https://listas.unesp.br/listinfo/dtad 

-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <http://listas.unesp.br/pipermail/dtad/attachments/20150316/62f2fa93/attachment.html>
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo não-texto foi limpo...
Nome: figuras1
Tipo: image/gif
Tamanho: 3086 bytes
Descrição: não disponível
URL: <http://listas.unesp.br/pipermail/dtad/attachments/20150316/62f2fa93/attachment.gif>


More information about the Dtad mailing list