[Dtad] Dúvida - Termo de Ciência e Notificação
fabricio em sorocaba.unesp.br
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Segunda Março 16 14:06:06 BRT 2015
Boa tarde Mayara,
Já utilizamos esse modelo de termo nos contratos de obra. Em havendo aditamento/prorrogação, o termo também acompanha o aditivo, juntamente com o cadastro do responsável que assinou o documento. Mas não consultamos a AJ, pois entendemos que o Anexo já é claro quanto a essa obrigatoriedade.
E esse ano o auditor do TCE nos aconselhou a fazer esse termo de ciência e notificação para todos os contratos, não só para aqueles de obra.
Até
Fabrício F. Marciano
Supervisor - Seção Técnica de Apoio Administrativo
Unesp - Câmpus Experimental de Sorocaba
Fone: (15) 3238-3402
----- Mensagem original -----
De: "Dtad" <dtad em clp.unesp.br>
Para: dtad em listas.unesp.br
Enviadas: Segunda-feira, 16 de março de 2015 13:11:33
Assunto: [Dtad] Dúvida - Termo de Ciência e Notificação
Prezados,
Estamos em auditoria do TCE e tivemos um questionamento no qual preciso da ajuda dos senhores.
Eles nos questionaram porque dos processos de licitação não constar o Anexo X da Instrução 01/2008 do TCE/SP. Trata-se do termo de ciência e notificação de que o processo passará por auditoria, conforme modelo abaixo.
Nos editais e contratos pré aprovados da AJ ele não consta, algum de vocês o utiliza? Como? Precisou de parecer da AJ ou só incluiu? No contrato ou do Edital?
Obrigado
Mayara
ANEXO 10
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO
N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura)
CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
--
Mayara Fabris Palma
Supervisor Técnico Administrativo
Seção Técnica de Apoio Administrativo
Câmpus Experimental do Litoral Paulista
Praça Infante Dom Henrique s/nº – Parque Bitaru
CEP 11330-900 – São Vicente/SP
Tel.: (13) 3569-7106
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